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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000298-61.2021.5.12.0045

Reitegração: vícios de procedimento não configurados

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REITEGRAÇÃO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não há de se falar em omissão a ser sanada no acórdão embargado, tendo sido explicitados, por esta Segunda Turma, os fundamentos pelos quais foi mantida a decisão do Tribunal Regional quanto ao direito do reclamante à reintegração, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido de que foram preenchidos os requisitos previstos em instrumento coletivo para garantia no emprego. Inexistentes, pois, os vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897–A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, considerando-os manifestamente protelatórios, condenar a parte embargante a pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC, em favor da parte contrária. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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