STJAgRg no HC 1.056.252
Carta de preso: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Carta de preso
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Busca domiciliar
- Cópia das principais peças
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CARTA DE PRESO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CÓPIA DAS PRINCIPAIS PEÇAS. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA DO ACÓRDÃO A QUO. DEFICIÊNCIA QUE SE MANTÉM. REFUTAÇÃO DE QUALQUER DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.