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Jurisprudências

TSTRR 1000865-96.2016.5.02.0023

Penhora dos salários dos sócios executados: salário mínimo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Penhora dos salários dos sócios executados
  • Salário mínimo
  • Impossibilidade
  • Observância

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA DOS SALÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de penhora, ao entendimento de que os salários dos executados “aproximam-se dos valores do salário-mínimo legal, sendo inarredável a conclusão de que a constrição, ainda que parcial, comprometerá a subsistência e o atendimento das necessidades vitais básicas dos devedores (fls. 1.189)." 2. O Tribunal Pleno do TST, reafirmando a jurisprudência da Corte, editou tese vinculante de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. Nesse contexto, ao negar a pretensão de penhora dos salários, a pretexto de preservar a subsistência e o atendimento das necessidades vitais básicas dos executados, o e. TRT decidiu em harmonia com a tese vinculante firmada no tema 75 de IRR. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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