TSTAg-AIRR 0000674-23.2022.5.08.0013
Reclamada: rito sumaríssimo
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Reclamada
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso de revista
- Apólice de seguro garantia
- Ausência da certidão de registro da apólice na susep
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 – Na decisão monocrática foi afastado o óbice da deserção, decorrente da ausência de apresentação da certidão de registro da apólice de seguro junto à SUSEP, e, seguindo adiante quanto ao tema de fundo, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo a parte sustenta a validade da utilização do seguro garantia como deposito recursal. 3 - Nesse contexto, observa-se que a parte carece de interesse recursal quanto ao preparo do recurso de revista, pois a tese de regularidade do preparo já foi acolhida quando do exame do agravo de instrumento. 4 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora