TSTAg-AIRR 0002264-80.2013.5.09.0091
Execução: no caso dos autos, limitou-se a reclamada alegar afronta aos artigos 1.022, II, do CPC e 897, “a”, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Manutenção dos efeitos da arrematação
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE REQUERIDA - EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade do recurso de revista, no que se refere à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restringe-se à demonstração de ofensa aos artigos 832 da CLT, 489, § 1º, do CPC, ou 93, IX, da Constituição da República, nos termos da Súmula 459 do TST. No caso dos autos, limitou-se a reclamada alegar afronta aos artigos 1.022, II, do CPC e 897, “a”, da CLT. Agravo a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que não efetuou a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator