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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 113200-83.2004.5.02.0027

Análise conjunta

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS "COMPORTE PARTICIPAÇÕES S.A.", "JOAQUIM CONSTANTINO NETO E OUTROS" E "VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA.". ANÁLISE CONJUNTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Sócio / Acionista; Suspensão do Processo; Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Preclusão / Coisa Julgada

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