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Jurisprudências

TSTRR 605-64.2012.5.04.0332

Terceirização: caixa econômica federal

Ementa

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para conhecer do agravo de instrumento e prover o apelo. II – RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 . A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Considerando que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista para afastar da condenação as diferenças salariais e os demais direitos deferidos por força do critério isonômico. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em Juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços. Custas inalteradas.

Indexação

Enquadramento; Isonomia Salarial

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