TSTAg-ARR 597-36.2010.5.05.0492
Interposição em face da decisão que não conheceu do recurso de revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição em face da decisão que não conheceu do recurso de revista
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. O agravante cuidou, tão somente, de transcrever nas razões de recurso de revista fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que o trecho transcrito não evidencia todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução da controvérsia. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Nulidade; Intimação / Notificação; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência