TSTAg-AIRR 0000851-97.2023.5.14.0008
Não concessão do intervalo para recuperação térmica
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não concessão do intervalo para recuperação térmica
- Anexo 3 da nr nº 15 do mte
- Pagamento como horas extras
- Ausente a transcendência da causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 161. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR Nº 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios