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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 56500-42.2009.5.01.0059

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade solidária

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • I ncólume o art. 5º, II, da Constituição da República
  • Julgados envolvendo a mesma reclamada
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação e que são relevantes para o deslinde da controvérsia, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria em disputa, o que não da azo à nulidade pretendida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional registou que a alienação onerosa da unidade produtiva isolada, na verdade, configurou uma reestruturação societária decorrente da cisão e da transferência dessa unidade à pessoa jurídica constituída no âmbito do plano de recuperação judicial, a qual, contudo, permanece sob o controle do mesmo grupo econômico da devedora originária, Mobilitá, o que justifica sua responsabilidade solidária . I ncólume o art. 5º, II, da Constituição da República. Julgados envolvendo a mesma reclamada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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