TSTAg-AIRR 56500-42.2009.5.01.0059
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- I ncólume o art. 5º, II, da Constituição da República
- Julgados envolvendo a mesma reclamada
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação e que são relevantes para o deslinde da controvérsia, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria em disputa, o que não da azo à nulidade pretendida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional registou que a alienação onerosa da unidade produtiva isolada, na verdade, configurou uma reestruturação societária decorrente da cisão e da transferência dessa unidade à pessoa jurídica constituída no âmbito do plano de recuperação judicial, a qual, contudo, permanece sob o controle do mesmo grupo econômico da devedora originária, Mobilitá, o que justifica sua responsabilidade solidária . I ncólume o art. 5º, II, da Constituição da República. Julgados envolvendo a mesma reclamada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios