TSTEDCiv-RR 487-83.2019.5.17.0008
Adicional de risco portuário: empregado de terminal de uso privativo
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de risco portuário
- Empregado de terminal de uso privativo
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. EMPREGADO DE TERMINAL DE USO PRIVATIVO. TEMA 222 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Turma consignou expressamente, no acórdão embargado, o entendimento de ser devido o adicional de risco portuário, previsto na Lei 4.860/85, a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, ainda que desenvolva suas atividades em área de Porto Privado. 2. Desse modo, a decisão está suficientemente fundamentada quanto à matéria controvertida, de forma lógica e coesa, não se constatando nenhum dos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.