STJAgRg no HC 1.096.408
Execução penal: remição por estudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição por estudo
- Aprovação no enem após remição pelo encceja
- Exames com finalidades, complexidade e fatos geradores distintos
- Bis in idem
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA. EXAMES COM FINALIDADES, COMPLEXIDADE E FATOS GERADORES DISTINTOS. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DO ENEM. REMIÇÃO DE 100 DIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que, reconhecido constrangimento ilegal, cassou o acórdão recorrido e restabeleceu a remição de 100 dias pela aprovação do paciente nas 5 áreas de conhecimento do ENEM.
2. Não configura bis in idem a concessão de remição pela aprovação no ENEM após anterior remição pelo ENCCEJA/Ensino Médio, por se tratar de exames com finalidades, complexidade e fatos geradores distintos.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.