TSTAg-E-RR 2882-52.2014.5.02.0069
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Multa por protelação do feito
- Ministro Luís Roberto Barroso, DJE de 30/11/2023
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1285 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1285 do Supremo Tribunal Federal que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo", nos termos do precedente fixado no ARE 1.456.811/ESP, da relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, DJE de 30/11/2023. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Adicional de Periculosidade