STFRcl 78.887 AgR-ED
Fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave
- Voxzogo
- Acondroplasia
- Alegação de omissão e erro de premissa fática
- Mero inconformismo da parte embargante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO A PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. VOXZOGO. ACONDROPLASIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DA NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE COMPETENTE E DA IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA PERICIAL NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.