TSTED-Ag-RRAg 11294-30.2015.5.15.0083
Licitude da terceirização havida entre as partes
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização havida entre as partes
- Equiparação a empregado bancário
- Impossibilidade
- Ausência de efetiva subordinação jurídica
- ADPF nº 324 e do RE nº 958.252
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Cartão de Ponto; Intervalo 15 Minutos Mulher