TSTAg-AIRR 10622-88.2022.5.15.0111
Professor: salário mensal
- Direito do Trabalho
- Professor
- Salário mensal
- Descanso semanal remunerado
- Omissão não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROFESSOR. SALÁRIO MENSAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que " Conforme corretamente analisou a r. sentença, os recibos de quitação demonstram que a parte autora recebe salário mensal, em valor fixo, independentemente do número de dias úteis do mês, o que caracteriza remuneração mensal, na qual já está pago o DSR. ". 2. Não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.