TSTEDCiv-RR 0001189-74.2024.5.17.0001
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 12 horas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 12 horas
- Escala 4x4
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 4X4. MANIFESTAÇÃO SOBRE A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA EM FACE DO TEMA 1.046 DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada manifestou-se quanto aos motivos pelos quais considerou inválida a norma coletiva que instituiu a jornada de 12 horas em regime de turnos ininterruptos de revezamento sob a escala 4x4. Assinalou-se que a negociação viola o núcleo essencial do direito fundamental à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XIII, XIV e XXII, da CF), configurando direito absolutamente indisponível, insuscetível de flexibilização, à luz da ressalva no Tema 1.046 do STF. A existência de decisões em sentido contrário proferidas por outras Turmas deste Tribunal Superior não caracteriza vício apto a ser sanado por embargos declaratórios, visto que o recurso de revista não é a via adequada para uniformização de jurisprudência entre Turmas do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora