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Jurisprudências

TSTRRAg 500-38.2018.5.09.0009

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais
  • Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Índices de juros e correção monetária
  • Prerrogativas da fazenda pública

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DIFERENÇAS SALARIAIS – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO TÓPICO DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ECT. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMAS 810 E 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção ao decidido pelo STF nos julgamentos dos Temas 810 e 1.170 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ECT. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMAS 810 E 1.170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), fixou a inconstitucionalidade da TR e definiu o IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações da Fazenda Pública, mantendo-se os juros de mora da caderneta de poupança previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. Com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de dezembro de 2021, a atualização dos débitos deve ser realizada exclusivamente pela taxa SELIC. Ressalte-se que, conforme o Tema 1.170 do STF, a aplicação de legislação superveniente sobre índices de correção em situações jurídicas pendentes não ofende a coisa julgada, prevalecendo o princípio tempus regit actum , por se tratar de matéria de ordem pública. No caso, o Tribunal Regional, ao manter a TR sob o fundamento de preclusão, desconsiderou a eficácia vinculante dos precedentes da Suprema Corte e o comando constitucional vigente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DO PCCS/1995 COM AS CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 309 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, corroborada pela tese fixada no Tema 309 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou-se no sentido de que as progressões por antiguidade previstas no PCCS/1995 da ECT são compensáveis com as progressões de mesma natureza concedidas por meio de acordos coletivos de trabalho. No caso , o título executivo judicial não estabeleceu qualquer vedação à referida compensação. Assim, ao restringir a possibilidade de compensação das promoções decorrentes de acordos coletivos, o Tribunal Regional violou o comando do título executivo judicial e, por consequência, a garantia da coisa julgada prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos itens "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "DIFERENÇAS SALARIAIS"; II - dar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tópico "ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA" para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista em relação ao tema "ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA" por injunção ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810 e 1.170 da Tabela de Repercussão Geral e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, a aplicação exclusiva da Taxa Selic (a qual já engloba juros de mora e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção outrora aplicado; IV - conhecer do recurso de revista quanto ao item "COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DO PCCS/1995 COM AS CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA" por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das diferenças decorrentes das progressões por antiguidade do PCCS/1995, seja observada a compensação com as progressões concedidas por força de acordos coletivos de trabalho.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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