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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.221.131

Atenuante da Confissão Espontânea

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Atenuante da Confissão Espontânea. Recurso Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a admissão do ato sexual consensual pelo recorrente configura confissão do crime de estupro, para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea.

III. Razões de decidir

3. O reconhecimento da atenuante da confissão depende da admissão, pelo réu, das elementares do delito.

4. A admissão do ato sexual consensual não configura confissão do crime de estupro.

IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento:

1. A admissão de ato sexual consensual não configura confissão do crime de estupro para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea.

Dispositivos relevantes citados:CP, art. 65, III, d; CP, art. 213.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.694.051/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 03.12.2024.

Tese

1. A admissão de ato sexual consensual não configura confissão do crime de estupro para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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