TSTAg-AIRR 0021153-14.2023.5.04.0013
Execução: valor da execução
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Valor da execução
- Atualização monetária e juros
- Apuração do dsr e reflexos
- Coisa julgada
- Alegação de violação ao princípio da legalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APURAÇÃO DO DSR E REFLEXOS. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme ressaltado na decisão agravada, a parte limita-se a transcrever o inteiro teor do acórdão recorrido, no início das razões recursais, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais e constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória