TSTAg-ARR 39300-10.2014.5.17.0121
Apelo interposto pela reclamada: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Apelo interposto pela reclamada
- Acidente de trabalho
- Trabalhador portuário avulso
- Responsabilização civil
- Matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
- (Súmula n.º 126 do TST)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Caso em que o Regional, examinando as circunstâncias específicas do caso concreto (e, embora mencionando que a atividade do autor, enquadra-se como de risco sendo admissível a responsabilização objetiva), concluiu estarem presentes, na hipótese, os elementos dano, nexo causal e culpa, considerando, por isso, " inafastável o dever indenizatório geral das reclamadas ". Entendimento em sentido contrário exigiria o revolvimento de fatos e de provas, medida vedada no atual estágio do processo. (Súmula n.º 126 do TST). Decisão monocrática mantida, por outros fundamentos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios