TSTRR 0020311-89.2021.5.04.0761
Adicional de insalubridade em grau máximo: contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- COVID-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática insuscetível de reexame, à luz da Súmula nº 126 desta Corte é de que nas atividades laborais dos agentes comunitários de saúde, como a autora, havia contato permanente com doentes em isolamento acometidos de Coronavírus (Sars-CoV2), razão pela qual o e. TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, quando comprovado labor em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo quando não exerça funções na área de isolamento hospitalar. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
COVID-19