TSTEDCiv-RR 1179-56.2018.5.09.0003
Caixa bancário: ausente o exercício da função de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Ausente o exercício da função de confiança
- Condenação em honorários advocatícios
- Inversão da sucumbência
- Omissão constatada
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. AUSENTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Verifica-se que este Colegiado não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista da autora para restabelecer a sentença, declarando que as funções desempenhadas pelo bancário exercente do cargo de tesoureiro executivo são eminentemente técnicas, sem qualquer fidúcia a justificar o enquadramento na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamante, atribuindo-lhes efeito modificativo, para, sanando a omissão, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Modificação ou Alteração do Pedido; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional