TSTAg-ARR 20209-48.2015.5.04.0221
Compensação de jornada: regime banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Regime banco de horas
- Descumprimento dos termos da norma coletiva
- Duração do Trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA NORMA COLETIVA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho