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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011307-34.2024.5.03.0055

Manutenção da decisão agravada: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Manutenção da decisão agravada
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Isonomia / Equivalência Salarial
  • Adicional de Horas Extras
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, no tocante à invalidade da norma coletiva sobre a fixação da duração da jornada no trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento e em condições insalubres, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT, da Súmula 333 do TST e da tese jurídica vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 171.236,71, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a matéria controvertida está afetada para julgamento pelo Pleno do TST (IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041, Tema 149), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 22 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Isonomia / Equivalência Salarial; Adicional de Horas Extras; Honorários Advocatícios

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