TSTEDCiv-AIRR 0000436-55.2022.5.12.0057
Responsabilidade civil: acidente de trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos moral e material
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora