TSTAg-AIRR 0000444-26.2022.5.05.0025
Reclassificação no plano de cargos e salários: reflexos da função comissionada técnica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Reclassificação no plano de cargos e salários
- Reflexos da função comissionada técnica
- Transcrição indiscriminada do capítulo do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado exame de transcendência da causa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLASSIFICAÇÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REFLEXOS DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. TRANSCRIÇÃO INDISCRIMINADA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à reclassificação no plano de cargos e salários e reflexos da parcela de função comissionada técnica. 3. A parte agravante não indicou os trechos exatos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, uma vez que transcreveu o capítulo do acórdão recorrido, sem destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento relativo a cada um dos temas objeto da insurgência recursal, providência que não se presta ao cumprimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes da SbDI-I do TST. 4. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator