TSTAg-RRAg 11090-79.2018.5.15.0115
Nessa esteira, não cabe reforma da decisão agravada, devendo ser desprovido o agravo
- Direito do Trabalho
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Produção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista patronal, com lastro na modulação de efeitos da decisão vinculante proferida no leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois se tratava de dispensa anterior à data da publicação da ata de julgamento correspondente, para a qual, conforme o entendimento assentado, era desnecessária a motivação do ato. 2. Com efeito, foi reconhecido que o Regional, ao concluir que a dispensa do Reclamante, anterior à data da modulação dos efeitos no RE 688.267 (Tema 1.022), necessitava de motivação, contrariou o entendimento vinculante da Suprema Corte e discrepou do entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 do TST. 3. Assim sendo, reconhecida a validade da dispensa do Obreiro, no caso, sem motivação, houve reforma do acórdão para excluir a determinação de reintegração e pagamento das diferenças salariais e seus reflexos. 4. Ora, a aplicação do precedente vinculante do STF, com todas as modulações nele delineadas, é imediata e deve ser observada por todo o Judiciário, nos termos do art. 102, § 2º, da CF. 5. Nessa esteira, não cabe reforma da decisão agravada, devendo ser desprovido o agravo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional