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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000713-70.2020.5.02.0035

Benefício da justiça gratuita: declaração de insuficiência econômica

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de insuficiência econômica
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Divisor
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa física, após a entrada em vigor da Lei no 13.467/2017, seria suficiente a mera declaração de hipossuficiência econômica. A discussão sobre o assunto foi tratada no Tema 21 do IRR pelo Pleno deste Colendo Tribunal Superior (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), restando decidido, por maioria, que a declaração da pessoa física de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, salvo se ilidida por meio idôneo, goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. No caso , o Tribunal Regional deferiu ao autor o benefício da justiça gratuita, mediante apresentação de declaração de insuficiência econômica, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Divisor; Cargo de Confiança

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