TSTAg-RR 0010336-79.2022.5.15.0089
Competência material da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO PELO EMPREGADOR E MANTIDO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora