STJAgRg no HC 876.932
Furto simples: incidência do princípio da insignificância
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Furto simples
- Incidência do princípio da insignificância
- Impossibilidade
- Inexistência de constrangimento ilegal
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o agravado pela aplicação do princípio da insignificância.
2. O agravado foi condenado por furto praticado em período noturno, com subtração de 12 caixas plásticas de acondicionamento de mercadorias, além de contar com diversos antecedentes criminais por crimes patrimoniais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao caso de furto praticado em período noturno, considerando o valor dos bens furtados e sua finalidade para aquisição de drogas, além de o acusado contar com antecedentes criminais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a prática de furto simples de bens que superam a 10% do salário mínimo vigente afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a habitualidade delitiva do acusado e a finalidade de aquisição de drogas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus, restabelecendo o acórdão condenatório em todos os seus termos.
Tese de julgamento: "1. A prática de furto simples de bens que superam a 10% do salário-mínimo vigente afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a habitualidade delitiva do acusado e a finalidade de aquisição de drogas".Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º; CPP, art. 386, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 655.749/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 25/05/2021; STJ, REsp 1704976/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018.
Tese
"1. A prática de furto simples de bens que superam a 10% do salário-mínimo vigente afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a habitualidade delitiva do acusado e a finalidade de aquisição de drogas".Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º; CPP, art. 386, III.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, para denegar o presente habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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