TSTAg-AIRR 100275-85.2019.5.01.0050
Vínculo de emprego: benefíco da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Benefíco da justiça gratuita
- Correção monetária
- Transcrição do acórdão regional art. 896, §1º-a, da CLT
- Desatendimento
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. BENEFÍCO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463 DO TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL ART. 896, §1º-A, DA CLT. DESATENDIMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "vinculo de emprego", "benefício da justiça gratuita" e "correção monetária". No agravo interno, a parte reclamada discorre unicamente sobre a não caracterização dos elementos formadores do vínculo de emprego, recorrendo ao caderno fático probatório dos autos, deixando de combater, contudo, o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, no sentido de que o reexame dessa questão exige o revolvimento de matéria fática, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária