TSTAIRR 0010629-75.2025.5.03.0025
Rito sumaríssimo: reconhecimento de relação de emprego fundamentada nos fatos e nas provas dos autos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO FUNDAMENTADA NOS FATOS E NAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Inviabiliza-se o intuito do reclamante em afastar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para não admitir o recurso de revista. A conclusão quanto à ausência dos requisitos configuradores do vínculo de emprego está assentada nos fatos e nas provas dos autos, razão pela qual o reexame da controvérsia acerca da configuração da subordinação, estrutural ou jurídica, encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator