TSTAIRR 285-25.2023.5.08.0006
Quantum indenizatório: dano estético
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Quantum indenizatório
- Dano estético
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Majoração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO ESTÉTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao manter a sentença por meio da qual fora arbitrado o valor da indenização por dano estético, observou as peculiaridades do caso concreto, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, para fixar os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Para tanto, assentou que referido percentual, além de ser compatível com o trabalho desenvolvido pelo advogado, considera a participação do patrono em audiência, o atendimento aos prazos e a interposição de recurso. Com efeito, a conclusão adotada pelo Regional não contraria a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a majoração dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais não constitui direito absoluto da parte, mas uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado. Hipótese de incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.