TSTAg-AIRR 1000687-54.2023.5.02.0492
Rescisão indireta: gestante
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Gestante
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA - GESTANTE - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora