STJAgRg no AREsp 2.949.308
Estupro de vulnerável: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Absolvição
- Afastamento da majorante do art. 226, II, do CP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP. SÚMULA N. 7 DO STL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada foi firme ao demonstrar que a análise realizada pelo Tribunal a quo partiu do cotejo entre os elementos colhidos no inquérito policial (depoimentos dos pais da vítima, "prints" de conversas em aplicativo de mensagens) e as provas produzidas sob o crivo do contraditório, em especial o depoimento da vítima, de suas irmãs (filhas do acusado), da atual companheira e do irmão do réu, além de suas próprias declarações.
2. Assim, seria necessário o reexame das provas amealhadas aos autos para rever o posicionamento firmado no acórdão combatido, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
3. O mesmo ocorre em relação à causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal, uma vez que "a Corte local considerou devidamente comprovado que o réu era padrasto da vítima, à época dos fatos, e se valeu da confiança oriunda dessa relação familiar para a prática dos abusos sexuais".
4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.