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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000065-22.2021.5.05.0122

Contrato intermitente: desvirtuamento

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO INTERMITENTE. DESVIRTUAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, como destacado na decisão embargada, o processamento do recurso de revista que a parte pretende destrancar encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 3 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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