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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 10354-31.2019.5.03.0060

Segundos embargos de declaração do exequente: execução

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COISA JULGADA ANTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADI 5766. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE . A Turma enfrentou diretamente a controvérsia relativa aos honorários de sucumbência sob o prisma da coisa julgada e preclusão pro judicato. Fundamentou-se que, nos termos do art. 836 da CLT, a matéria não poderia ser novamente apreciada pelo Tribunal Regional, porque a questão relativa à alegada inexigibilidade do título executivo foi objeto de decisão anterior, transitada em julgado. A pretensão do embargante revela, mais uma vez, apenas inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a reforma do decidido por via imprópria. Ao assim proceder, tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do feito e impedindo a efetividade da jurisdição. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, com aplicação de multa à embargante de 2% do valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil, diante do caráter manifestamente protelatório do apelo.

Indexação

Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios

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