TSTEDCiv-RR 105-44.2021.5.08.0017
Omissão e contradição inexistentes: ente público
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição inexistentes
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que foi reconhecida a transcendência política da causa e, em consequência, foi dado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, VIBRA ENERGIA, para conhecer e dar provimento ao seu recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão e contradição inexistentes. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transcendência