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Jurisprudências

TSTAL 1000668-50.2025.5.90.0000

Anteprojeto de lei: tribunal regional do trabalho da 18ª região

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Anteprojeto de lei
  • Tribunal regional do trabalho da 18ª região
  • Atendimento à legislação orçamentária
  • Inaplicabilidade da resolução CNJ n.º 184/2013
  • Aprovação
  • A proposta adequa-se à legislação orçamentária e financeira

Ementa

ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO EM CARGOS DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 184/2013. APROVAÇÃO. 1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com vista à transformação de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em cargos de Desembargador do Trabalho, cargos em comissão e funções comissionadas do quadro permanente daquele Tribunal, sem acréscimo de despesas. 2. A proposta adequa-se à legislação orçamentária e financeira. 3. Considerando a ausência de aumento de despesas, não se aplica a Resolução CNJ n.º 184/2013. 4. Acolhe-se, de maneira excepcional, a proposta de anteprojeto de lei e determina-se sua remessa ao Órgão Especial do TST. Anteprojeto de Lei acolhido, com ajustes.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir a Proposta de Anteprojeto de Lei, para aprovar a transformação de 7 (sete) cargos de Juiz do Trabalho Substituto em 4 (quatro) cargos de Desembargador do Trabalho e em 5 (cinco) cargos comissionados nível CJ-3, 1 (uma) função comissionada nível FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas nível FC-5, razão pela qual determino o envio dos autos ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do artigo 106, parágrafo único, do Regimento Interno deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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