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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000114-95.2024.5.08.0115

Citação: notificação regular

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REGULAR. No caso em tela, a decisão monocrática, ao negar seguimento ao agravo de instrumento, entendeu que a discussão acerca da validade da notificação e da inclusão de CNPJ nos autos, bem como o reconhecimento de sucessão empresarial, não configurariam violação direta e literal ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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