TSTAg-AIRR 1000411-90.2022.5.02.0481
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa decorrente do não repasse de verbas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA DECORRENTE DO NÃO REPASSE DE VERBAS. 1. A decisão monocrática, na fração de interesse, reconheceu a transcendência da matéria, mas negou provimento ao agravo de instrumento. 2. A decisão monocrática agravada examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3. No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, a Corte Regional, ao examinar os documentos colacionados aos autos, concluiu pela culpa " in vigilando " do ente público reclamado em virtude da falta de repasse de recursos para a entidade parceira, com a consequente inadimplência ao trabalhador. Nesse sentido, reproduziu-se o seguinte trecho do acórdão recorrido: " De acordo com as razões de decidir erigidas na origem "em que pesem os documentos apresentados, em sua defesa, a 2ª reclamada não negou que deixou de efetuar repasses à 1ª reclamada, nem que promoveu a rescisão unilateral do contrato de gestão , como também não indicou os fundamentos para a rescisão unilateral, que culminou na dispensa de cerca de 480 trabalhadores' .". A hipótese dos autos, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou que o ente público concorreu para a inadimplência da empregadora da reclamante . 4. Logo, os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Juros; Ente Público