TSTAg-AIRR 2392-53.2015.5.02.0050
Execução: razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Penhora no rosto dos autos
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Grupo Econômico
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. AGRAVO. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, qual seja que a controvérsia relativa à penhora no rosto dos autos se reveste de contornos infraconstitucionais, o que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens