TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0019463-27.2017.5.16.0012
Prescrição aplicável: omissão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora