TSTAg-AIRR 0010796-74.2020.5.18.0082
Execução: decisão que rejeita a indicação de bem à penhora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que rejeita a indicação de bem à penhora
- Natureza interlocutória
- Pugna pela reconsideração da decisão agravada
- Não foram apresentadas contrarrazões
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA A INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão que indefere a nomeação de bem à penhora tem natureza interlocutória e, conforme o disposto no art. 893, § 1º, da CLT, não desafia a interposição imediata de recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0010796-74.2020.5.18.0082, em que é AGRAVANTE TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA e é AGRAVADO ALYSSON BRANDAO ARAUJO. Trata-se de agravo interposto à decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts. 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST. Inconformada, a agravante alega que seu recurso reunia condições de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão agravada. Não foram apresentadas contrarrazões.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora