TSTAg-AIRR 45300-17.2009.5.02.0445
Trabalhador portuário: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário
- Norma coletiva
- Matéria probatória no caso concreto
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DO OGMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE MULTA NA HIPÓTESE DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO DE 48 HORAS APÓS O TÉRMINO DO SERVIÇO PRESTADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT consignou que: " O arcabouço descrito nos autos, assim como as próprias razões recursais são uníssonas no sentido de que se trata de fato incontroverso que efetivamente havia o descumprimento do pagamento da remuneração no prazo de 48 horas, sobretudo quanto aos serviços que se efetivavam às sextas-feiras, após o final do expediente bancário, e feriados "; " devida a referida penalidade, haja vista que o regramento não comporta interpretação extensiva ou analógica, mas sim restritiva, até por dispor em seu preceito de penalidade, cuja tipicidade normativa exige a respectiva incidência em seus estritos termos ". Nesses termos, observa-se que, para se chegar à decisão contrária à do Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Prescrição