TSTEmb-ED-RR 100930-53.2018.5.01.0483
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1298647). Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. A questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. A Justiça do Trabalho sustentava posição diferente, defendendo que o ônus da prova em debate recaía sobre a Administração Pública (a exemplo do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, SbDI I do TST, DEJT de 22/5/2020). A decisão do STF tornou superado este julgado da SbDI I, que orientava a jurisprudência de toda a Justiça do Trabalho. No caso concreto não houve comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções dos itens 2 a 4 da decisão do STF. A condenação subsidiária foi fixada pelos critérios de distribuição do ônus da prova atribuído à entidade pública tomadora de serviços, presumindo-se a conduta culposa, notadamente em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas. Desse modo, incabível manter a responsabilidade subsidiária da administração pública. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por má aplicação da Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova