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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010224-68.2023.5.15.0027

Dano moral: atraso no pagamento dos salários de forma reiterada

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FORMA REITERADA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 103. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Situação em que o Tribunal Regional consignou o atraso reiterado no pagamento dos salários e concluiu que o Autor faz jus ao pagamento de indenização por danos morais. Registrou que “ficou incontroversa a inadimplência dos salários de janeiro, fevereiro, março e dezembro de 2019, de janeiro, fevereiro, março, abril, novembro e dezembro de 2020 e de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2021, ‘por ausentes os comprovantes de pagamento (art. 464 da CLT)’”. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que, o atraso reiterado e contumaz no pagamento de salários acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, de forma a configurar o dano moral. Assim, o Tribunal Regional, ao entender devida a condenação ao pagamento da indenização por dano moral em razão do atraso reiterado dos salários, proferiu decisão em consonância com a atual, interativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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