TSTAIRR 0000020-56.2024.5.20.0005
Responsabilidade subsidiária: a rigor, a passagem indicada pela parte se refere tão somente à ementa do acórdão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamado, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento de cada uma das controvérsias apontadas. A rigor, a passagem indicada pela parte se refere tão somente à ementa do acórdão. Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora