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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011340-51.2014.5.01.0242

Interrupção da prescrição: alcance do protesto

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ALCANCE DO PROTESTO. MATÉRIA FÁTICA. Conforme o que se tem registrado no acórdão regional, o protesto se limitou ao pagamento da 7ª e 8ª hora diária. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o protesto consideraria o pagamento de todas as horas extras acima da sexta diária, sem a limitação à 7ª e 8ª hora, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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